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Retificou a EFD-Reinf? Entenda por que a DCTFWeb fica 'em andamento'
Após corrigir e fechar de novo a EFD-Reinf, é comum o profissional encontrar uma DCTFWeb retificadora com a situação "em andamento". Isso é esperado quando a declaração do período já havia sido transmitida: a nova apuração da EFD-Reinf segue automaticamente para a DCTFWeb, que monta uma retificadora para conferência e transmissão.
O novo fechamento da EFD-Reinf não transmite a DCTFWeb retificadora por conta própria, e é justamente essa a etapa que falta para concluir a correção. A orientação está nas perguntas frequentes da Receita Federal sobre a integração entre os sistemas.
Como concluir a retificação?
Quando o erro está na EFD-Reinf, a Receita indica reabrir o movimento, corrigir a informação e fechar novamente a escrituração. Depois que o fechamento é processado com sucesso, a nova apuração passa a substituir a anterior na DCTFWeb.
Na sequência, é necessário entrar na DCTFWeb, conferir débitos, créditos e eventuais pagamentos já feitos e transmitir a declaração retificadora. Se a declaração original ainda não tiver sido enviada, a nova apuração apenas substitui a anterior; nesse caso, o contribuinte deve conferir e transmitir a declaração original. Quando só a EFD-Reinf é corrigida, os dados já recebidos do eSocial permanecem na nova declaração.
E se os valores permanecerem iguais?
Mesmo assim, a retificadora precisa ser transmitida. A Receita explica que isso vale até quando a correção na EFD-Reinf não muda débitos ou créditos, com o objetivo de manter a integridade entre a escrituração corrigida e a declaração.
Transmitir a retificadora não significa pagar o tributo outra vez. Se o recolhimento já ocorreu, o profissional deve conferir a vinculação do pagamento e verificar se a apuração corrigida deixou algum saldo a pagar. Quando a correção envolve, por exemplo, um código de receita informado de forma errada em um DARF já quitado, pode ser preciso ajustar o pagamento no sistema adequado.
Por que aparece uma pendência se a DCTFWeb original foi entregue?
A declaração original pode constar como transmitida e, ao mesmo tempo, haver uma retificadora pendente "em andamento". Segundo a Receita, essa pendência pode surgir na consulta de situação fiscal e impedir a emissão de certidão de regularidade até que seja resolvida.
A orientação oficial também informa que transmitir a retificadora pendente não gera, por si só, multa por atraso na entrega da declaração. Ainda assim, é necessário enviá-la para concluir a retificação e regularizar a pendência.
Se a correção não aparecer na DCTFWeb, vale conferir o processamento do fechamento da EFD-Reinf: o recebimento inicial do evento não garante que seu conteúdo já tenha sido processado. A Receita recomenda verificar o resultado do fechamento e o respectivo totalizador antes de esperar que os valores sejam integrados à declaração.
Fonte: Com informações de Contábeis


