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Sua empresa precisa contratar aprendizes? Veja as regras e fuja de multas
Regulamentada pela Lei nº 10.097/2000, a Aprendizagem Profissional consolidou-se como uma das principais portas de entrada dos jovens no mercado de trabalho formal brasileiro.
Voltada a adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos, a modalidade une a formação teórica em sala de aula à prática dentro das empresas, com registro em carteira e proteção social assegurados.
A seguir, reunimos as principais regras que envolvem esse tipo de contratação, para que a empresa evite problemas futuros.
Direitos trabalhistas e proteção especial
O contrato de aprendizagem garante ao estudante os direitos trabalhistas e previdenciários básicos. Entre os benefícios assegurados estão:
- Remuneração proporcional às horas trabalhadas, calculada com base no valor do salário-mínimo hora;
- Depósito de FGTS com alíquota reduzida de 2%;
- Décimo terceiro salário e vale-transporte;
- Férias remuneradas, que devem coincidir, preferencialmente, com o período de recesso escolar.
Por se tratar de um contrato especial de trabalho, com duração máxima de dois anos, a legislação fixa limites rígidos para a jornada diária: até seis horas para quem ainda não concluiu o ensino médio e até oito horas para quem já finalizou essa etapa, computadas as horas de aula teórica.
A norma também impõe restrições severas a menores de 18 anos. É proibido o trabalho em locais perigosos ou insalubres, o trabalho noturno (entre 22h e 5h) e atividades que possam comprometer o desenvolvimento físico, psicológico ou moral do jovem.
Papel das entidades formadoras e requisitos
Para concorrer a uma vaga, o candidato que não concluiu a educação básica precisa estar matriculado e frequentando a escola regularmente. A contratação depende, obrigatoriamente, do vínculo com um curso de aprendizagem oferecido por uma instituição de ensino autorizada.
Atualmente, o país conta com mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas, responsáveis por cerca de 83,8 mil cursos. A lista de instituições credenciadas inclui os órgãos do Sistema S (como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop), além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil. O cadastro completo pode ser consultado por município em plataformas oficiais do governo.
Cota para as empresas
A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam ao menos sete empregados em funções que exijam formação profissional.
Nesses casos, as empresas precisam preencher entre 5% e 15% do quadro dessas funções com jovens aprendizes.
Para esclarecer dúvidas sobre o processo de contratação e as exigências legais, empregadores e estudantes podem consultar as diretrizes do Manual da Aprendizagem do governo federal.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil

